Normas aos Integrantes (filiados) à Liga Paulista de Futsal

1. - Seguir, aplicar e fazer cumprir todas as normas e resoluções emanadas pela direção da Liga Paulista de Futsal, tais como punições à atletas e equipes.

1.1 - Atleta ou equipe penalizada cumprirá a suspensão em todos os eventos do Calendário da Liga que estejam programados para o período de punição.

1.2. - É obrigatório aos integrantes da Liga cumprirem as punições em seus eventos no Calendário da Liga.

2. - Normas e critérios para atuação dos integrantes da Liga Paulista de Futsal, novas adesões e punição aos que não cumprirem as normas adotadas pela Liga, como seguem:

1.- Todos os casos relatados à Liga Paulista de Futsal deverão ser acompanhados do relatório do árbitro e do Coordenador do evento do Calendário da Liga;

2.2. - Os integrantes do Conselho da Liga Paulista de Futsal são os fundadores da entidade, que terá um Secretário;

2.3. - Novos Associados: Poderão ser associados da Liga Paulista de Futsal Promotores de Eventos, Festivais, Campeonatos, Copas, Ligas de Marcação de Jogos que já tenham realizado, comprovadamente, eventos esportivos nos dois últimos anos à solicitação, desde que cumpram todas as normas, decisões e padronização da Liga Paulista de Futsal;

2.4 - O novo integrante que não tenha histórico em realização de ventos poderá se inscrever mas será observado pela diretoria da Liga Paulista de Futsal por um período mínimo de 01 (um) ano. Após esse período o novo integrante poderá ser integrado após aprovação em Assembléia da Liga;

2.5. – Para novas adesões preencher ficha padrão, com seus dados pessoais e empresariais, bem como sua biografia em eventos;

2.6. - O associado ou membro efetivo, ou aceito no quadro de coordenadores da Liga, que não cumprir as determinações, decisões e resoluções da Liga Paulista de Futsal receberá advertência, seguida de explicações junto à Direção da Liga. Na reincidência,

o coordenador, e seus eventos cadastrados no Calendário da Liga, será excluído da entidade;

2.7. - Valerão para as decisões e normas da Liga apenas os eventos registrados no Calendário da Liga. Para inclusão de novos eventos o coordenador associado à Liga deverá oficializar o evento, por escrito, com antecedência mínima de 60 dias do início do evento.

2.8. - Para os eventos do Calendário da Liga os coordenadores deverão emitir recibo para todos os valores pagos pelos clubes participantes, seja de arbitragem ou inscrição.

2.8.1. - Para efeito de aplicação de punição nos eventos do Calendário da Liga o coordenador deverá comprovar as despesas não pagas com os comprovantes de Ficha de Inscrição assinada pelo clube e os recibos emitidos e não pagos pelo clube.

2.8.2. - Para casos de danos às instalações esportivas, o coordenador deverá comprovar o ocorrido e as devidas despesas com relatório do proprietário ou representante legal do empreendimento, quando possível com fotografias dos danos causados, seguido de Recibo ou Nota Fiscal dos valores pagos para reparo dos danos;

2.9. – Todos os jogos do Calendário da Liga Paulista de Futsal deverão ser arbitrados por oficiais credenciados pela entidade. Ou seja, aqueles que tiveram seus representantes legais participando do Congresso Técnico de Arbitragem e devidamente autorizados pela direção da Liga;

2.10. – As competições do Calendário da Liga deverão seguir todas as normas estabelecidas pela Liga Paulista de Futsal, tais como nos seus jogos ter dois árbitros e um mesário, que cumpram as exigências para tais funções;

3. - Para a devida punição dos infratores o coordenador deverá apresentar Ofício à direção da Liga, comunicando as ocorrências e punições impostas, conforme consta no Código Disciplinar da Liga, bem como despesas financeiras assumidas e não pagas pelo clube infrator, anexando ao Ofício a ficha de inscrição da equipe e comprovante das despesas financeiras.

4. Para efeito de responsabilização no cumprimento das normas, punições e demais deliberações, a equipe inscrita nas competições do Calendário da Liga será composta pela sua Razão Social (Nome), o (s) diretor (es) inscrito (s) e o técnico da equipe.

4.1. Caso a equipe seja suspensa, eliminada ou acumule pendências financeiras o (s) Diretor (es) e o técnico sofrerão a mesma punição e serão responsáveis pelo cumprimento das sanções;

5. – As punições aplicadas às equipes, membros de comissão técnica e jogadores, deverão ser comunicadas à direção da Liga Paulista de Futsal em até 5 (cinco) dias após sua aplicação.

5.1. – O coordenador deverá encaminhar o Comunicado Oficial da pena acompanhado dos relatórios do Árbitro do jogo e do Coordenador. A aplicação das penalidades nas competições do Calendário da Liga ficarão sujeitas ao cumprimento das normas exigidas pela Liga Paulista.

6. – Normas necessárias para validação das penalidades no Calendário da Liga Paulista de Futsal:

6.1. – A inscrição de uma equipe deverá, obrigatoriamente, ser assinada pelo seu responsável, cujo documento contenha os seguintes dados:

Nome da equipe
Endereço
CNPJ (caso tenha)
Telefone (s)
E-mail
Nome do Responsável
E-mail
Endereço
RG
CPF
Telefone
E.mail

Será aceita a assinatura do responsável, seja eletrônica, através da Internet, ou de próprio punho;

6.2. – É obrigatório figurar na Ficha de Inscrição que a competição seguirá as normas, diretrizes e determinações da Liga Paulista de Futsal.

7. – É obrigatório que o Coordenador anexe no Regulamento de suas competições previstas no Calendário da Liga, o Código Disciplinar da Liga.